A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E A PRÁTICA DE ATIVISMO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.19123/REixo.v12.n3.04Palavras-chave:
ativismo judicial, mutação constituicional, Supremo Tribunal FederalResumo
No momento em que os atores políticos não correspondem aos desejos sociais que lhes foram empenhados, impedindo que as demandas da sociedade sejam efetivamente atendidas, pode ser desencadeada uma ruptura entre a classe política e a sociedade civil. É nesse panorama em que há uma atuação mais ampla e contundente do Judiciário na concretização dos valores envidados pela carta constitucional. Uma das formas de ação do Poder Judiciário em tal cenário, talvez a mais importante, é através da mutação constitucional. No entanto, esse expediente pode estar sendo utilizado pelo nosso Judiciário para um protagonismo que permeia a prática de ativismo judicial. Nesse contexto, o escopo deste artigo é oferecer ao leitor uma discussão crítica sobre a relação entre mutação constitucional e ativismo judicial no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Para isso, será estabelecido o conceito formal de mutação constitucional e sua importância na exegese da norma constitucional. Além disso, será discutido o significado doutrinário de ativismo judicial estabelecendo sua diferenciação com a judicialização da política. Ao final, é feita a apresentação e análise de importantes julgados em que, supostamente, ocorreu a prática de ativismo por parte da nossa egrégia Corte.
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